
Frete Mínimo 2026: ANTT 6.076 e CIOT Obrigatório — O que Muda para Sua Transportadora
A Resolução ANTT 6.076/2026 e a MP 1.343/2026 mudaram as regras do frete mínimo no Brasil. Saiba o que muda no cálculo, no CIOT obrigatório e nas penalidades para sua transportadora.

Se você é gestor de uma transportadora rodoviária, 2026 chegou com uma mudança que vai além da atualização da tabela: cobrar frete abaixo do piso mínimo deixou de ser um risco calculado para se tornar uma operação que simplesmente não acontece.
A Resolução ANTT nº 6.076/2026, publicada em 19 de janeiro de 2026, atualizou os coeficientes e a metodologia de cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado. No mesmo pacote regulatório, a Medida Provisória nº 1.343/2026 tornou o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) obrigatório em todas as operações — e vinculou esse código ao MDF-e antes de cada viagem.
O resultado prático: a partir de 24 de maio de 2026 (Portaria ANTT SUROC nº 6/2026), se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT simplesmente não é gerado. Sem CIOT, não há MDF-e. Sem MDF-e, não há viagem.
Neste post você entende o que mudou no cálculo, como funciona a nova fiscalização em tempo real, quais são as penalidades e o que sua transportadora precisa fazer antes que o prazo se esgote.
O que é o Frete Mínimo e Por que Ele Existe
O frete mínimo — também chamado de piso do frete — é o valor mínimo que pode ser cobrado por uma operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para corrigir uma distorção histórica do setor: a concorrência predatória por fretes abaixo do custo real, que prejudicava especialmente os caminhoneiros autônomos e as transportadoras menores.
A ANTT é responsável por calcular e publicar os valores atualizados a cada semestre, levando em conta variáveis como o preço do óleo diesel, o IPCA e o custo médio por quilômetro rodado de cada tipo de composição veicular. A lei é clara quanto à responsabilidade compartilhada: embarcadores, operadores logísticos e transportadoras não podem contratar fretes abaixo do piso. Quem contrata frete irregular divide a responsabilidade pela infração com o transportador que o executa.
A Lei nº 13.703/2018 estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e conferiu à ANTT o poder de fiscalizar, autuar e punir infratores — incluindo embarcadores e contratantes, não apenas transportadoras.
Resolução ANTT 6.076/2026 — O que Mudou no Cálculo do Frete Mínimo 2026
A Resolução ANTT nº 6.076/2026 entrou em vigor em 20 de janeiro de 2026 e foi resultado de um processo técnico amplo: a ANTT recebeu 196 contribuições formais durante a audiência pública, desdobradas em 381 proposições técnicas. O resultado foi uma revisão tanto da metodologia quanto dos coeficientes de custo.
A norma também encerrou uma dúvida frequente entre gestores: devem ser considerados todos os eixos da composição veicular no cálculo do piso, independentemente de estarem suspensos ou não. O reajuste dos coeficientes variou entre 0,82% e 3,15%, conforme o tipo de operação e a tabela aplicável. O preço do óleo diesel S10 adotado como referência foi fixado em R$ 6,12 por litro.
Fórmula do frete mínimo: PISO = (d × CCD) + CC — onde d é a distância em km, CCD é o coeficiente de custo por deslocamento e CC é o coeficiente de carga e descarga. Os valores de CCD e CC estão no Anexo II da Resolução ANTT 6.076/2026, organizados por tipo de composição e número de eixos.
Os coeficientes estão organizados em quatro tabelas, cada uma aplicável a um cenário operacional específico:
- Tabela A — Operação Completa: para contratação do conjunto completo (unidade de tração + implemento). É o modelo mais utilizado no mercado.
- Tabela B — Apenas Unidade de Tração: aplicada quando o contratante fornece o implemento e o transportador entra com o veículo.
- Tabela C — Alto Desempenho: para operações com maior produtividade e tempos reduzidos de carga e descarga.
- Tabela D — Alto Desempenho (variação): custos fixos diferenciados, voltada a composições de alta capacidade.
Aplicar a tabela correta por tipo de operação, consultar o coeficiente pelo número exato de eixos e garantir que o valor calculado esteja refletido no CT-e é um processo que, na prática, exige integração entre o cálculo de frete e o sistema de gestão da transportadora. Um erro de aplicação de tabela já é suficiente para gerar uma autuação — e, a partir de 24 de maio de 2026, para bloquear a operação antes mesmo de ela começar.
Se sua transportadora ainda lida com o cálculo do frete mínimo em planilhas ou de forma manual, o SD-Frota foi desenvolvido para esse contexto: integra o cálculo do piso mínimo ao processo de emissão de CT-e e MDF-e, eliminando o risco de erro operacional e autuação.
MP 1.343/2026 — CIOT Obrigatório e Fiscalização em Tempo Real
A Medida Provisória nº 1.343/2026 representou uma virada no modelo de controle do frete mínimo no Brasil. Antes, a ANTT verificava as operações de forma amostral — cruzando dados do MDF-e com as tabelas de piso depois que a viagem já havia acontecido. Agora, o controle passou a ser preventivo.
O CIOT sempre existiu como instrumento de rastreabilidade, mas sua emissão não era universalmente obrigatória. A MP 1.343/2026 mudou isso: o CIOT é exigido em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, sem exceção, e precisa ser vinculado ao MDF-e antes do início da viagem.
A partir de 24 de maio de 2026 (Portaria ANTT SUROC nº 6/2026), a ANTT cruza em tempo real o valor informado no CIOT com o piso mínimo vigente. Se o frete estiver abaixo do permitido, o CIOT não é gerado — e sem CIOT, não há MDF-e. A operação é barrada antes de existir.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 definiu as responsabilidades de emissão do CIOT por cenário: se um embarcador contrata diretamente uma transportadora, a responsabilidade de emitir o CIOT é do embarcador. Se uma transportadora equipada subcontrata outra para a operação, a transportadora principal emite o CIOT. Essa definição elimina a ambiguidade que antes gerava disputas entre as partes sobre quem respondia por eventuais irregularidades.
O monitoramento eletrônico via CIOT está em operação desde outubro de 2025. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), menos de 0,5% dos manifestos eletrônicos mensais geram notificações reais — o que indica precisão no sistema, não tolerância. Quem recebe uma notificação deve resposta formal à ANTT.
As Penalidades que Sua Transportadora Precisa Conhecer
A Resolução ANTT nº 6.077/2026 endureceu o quadro sancionatório de forma significativa. As penalidades vigentes para infratores são:
- R$ 10.500,00 por operação realizada sem a emissão do CIOT
- R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operações reiteradas abaixo do piso mínimo ou tentativas de burlar o sistema de fiscalização
- Cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) por reincidência na penalidade de suspensão — com vedação de 2 anos ao exercício do transporte rodoviário de cargas
"Não cabe salvo-conduto para descumprir obrigações legalmente estabelecidas, ainda que a norma seja objeto de contestação judicial." — Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao derrubar liminar que suspendia o monitoramento eletrônico da ANTT.
Importante: essas penalidades valem para embarcadores e contratantes também, não apenas para o transportador que executa a operação. Se sua empresa contrata frete de terceiros, está igualmente sujeita à fiscalização — e às multas — caso o valor contratado esteja abaixo do piso mínimo.
Como Adequar Sua Transportadora ao Frete Mínimo 2026
A adequação ao novo cenário regulatório vai além de treinar a equipe para consultar a tabela atualizada. Exige que o cálculo do piso mínimo esteja integrado ao processo operacional de forma automática — aplicado corretamente a cada CT-e emitido, com o CIOT gerado antes de cada viagem.
- Verifique se seu sistema de gestão aplica automaticamente os coeficientes da Resolução ANTT 6.076/2026 ao calcular o valor do frete, diferenciando as tabelas A, B, C e D por tipo de operação
- Confirme que a emissão do CIOT está integrada ao fluxo de MDF-e — o código precisa existir antes que o caminhão saia
- Revise contratos com embarcadores para definir claramente quem emite o CIOT em cada tipo de operação, conforme Resolução ANTT 6.078/2026
- Treine a equipe operacional sobre a contagem de eixos na composição veicular (incluindo eixos suspensos) para aplicação correta dos coeficientes
- Monitore a publicação da próxima tabela ANTT (prevista para julho de 2026) e atualize os coeficientes imediatamente após a publicação
Conclusão
O frete mínimo de 2026 não é apenas uma atualização de coeficientes semestrais. É uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com o CIOT obrigatório e o bloqueio automático de operações irregulares a partir de 24 de maio de 2026, a janela para descumprir o piso mínimo foi fechada na prática — não só no papel.
Para transportadoras que ainda dependem de processos manuais ou de sistemas desatualizados para calcular e registrar seus fretes, o prazo para adequação é agora. Quem atualizar seus fluxos operacionais antes de 24 de maio de 2026 evita não apenas multas que podem chegar a R$ 10 milhões — garante que suas viagens simplesmente continuem acontecendo.
O SD-Frota integra o cálculo do piso mínimo de frete, a emissão de CT-e e MDF-e e o controle operacional completo da sua transportadora em um único sistema — projetado para o cenário regulatório brasileiro.
Referências
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