
RC-V Obrigatório: Transportadora Sem Essa Apólice Pode Ter o RNTRC Suspenso e a Operação Paralisada
Desde março de 2026 a ANTT fiscaliza eletronicamente o RC-V. Sem apólice ativa, a transportadora pode ter o RNTRC suspenso e perder a capacidade de emitir CT-e e MDF-e.

Se você gerencia uma transportadora ou frota e ainda não regularizou o Seguro de Responsabilidade Civil Veicular — o RC-V —, saiba que o risco não é mais hipotético. Em 10 de março de 2026, a ANTT iniciou a integração eletrônica com as seguradoras para fiscalizar os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Até 30 de junho de 2026, o sistema opera em fase de testes e adaptação. A partir de 1º de julho de 2026, a fiscalização se torna efetiva — e quem estiver sem apólice ativa estará sujeito a multa de R$ 3.000, suspensão do RNTRC e, futuramente, ao bloqueio da emissão de MDF-e.
Neste post, você entende o que é o RC-V, por que ele se tornou obrigatório, como a nova fiscalização eletrônica funciona na prática e o que sua transportadora precisa fazer para não ser pega de surpresa.
O que é o RC-V e por que passou a ser obrigatório
O RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil Veicular) cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo do transportador durante a execução de um transporte rodoviário de cargas. Em termos práticos: se o seu caminhão se envolver em um acidente e ferir pessoas ou destruir patrimônio de terceiros, é o RC-V que garante a indenização — e não o patrimônio da sua empresa.
Até a publicação da Lei 14.599/2023, o RC-V era facultativo. A transportadora podia optar por contratar ou não. Com o Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas, o seguro passou a ser exigência legal para todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) registrados no RNTRC, sem exceção.
O RC-V cobre exclusivamente danos causados a terceiros pelo veículo. Para proteger a própria carga, existem outros dois seguros igualmente obrigatórios: o RCTR-C (danos à mercadoria por acidente) e o RC-DC (roubo e furto de carga). Os três precisam estar ativos ao mesmo tempo.
Os três seguros obrigatórios para transportadoras: diferenças e coberturas
A Lei 14.599/2023, regulamentada pela Resolução ANTT 6.068/2025 e pela Portaria SUROC 27/2025, exige que todo TRRC mantenha simultaneamente três apólices ativas e vinculadas ao seu RNTRC:
- RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas: cobre danos às mercadorias transportadas decorrentes de acidentes como colisão, capotamento, incêndio e explosão.
- RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre roubo, furto e extravio da carga durante o transporte.
- RC-V — Responsabilidade Civil Veicular: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo do transportador em acidentes ocorridos durante o transporte.
A cobertura mínima obrigatória do RC-V está fixada em 35.000 DES para danos corporais (equivalente a aproximadamente R$ 280 mil na cotação de dezembro de 2024) e 20.000 DES para danos materiais (cerca de R$ 160 mil) — valores sujeitos à variação da cotação do DES. Um ponto relevante: as coberturas básicas obrigatórias do RC-V não podem incluir franquia — o seguro cobre integralmente os limites contratados, sem desconto sobre o sinistro.
Ter apenas o RCTR-C (o seguro de carga mais comum no mercado) não é suficiente. A ANTT exige os três seguros ativos. Transportadoras que têm RCTR-C e RC-DC mas não têm o RC-V também estão em situação irregular e sujeitas às penalidades.
Fiscalização eletrônica RC-V: como a ANTT valida sua apólice desde março de 2026
Até o início de 2026, a comprovação dos seguros era feita de forma manual, com apresentação de documentos físicos durante fiscalizações em campo. O modelo antigo abria margem para apólices vencidas circularem por meses sem detecção.
A partir de 10 de março de 2026, iniciou-se a integração eletrônica entre seguradoras e o sistema da ANTT — com previsão de fiscalização efetiva a partir de 1º de julho de 2026. Quando uma apólice é emitida, renovada ou cancelada, a informação será transmitida automaticamente para o banco de dados do RNTRC, eliminando a necessidade de documentos físicos e permitindo verificação contínua da situação de cada transportador.
"O intercâmbio digital de informações entre seguradoras e a ANTT elimina documentos físicos e permite fiscalização em tempo real, tornando o processo mais ágil e seguro." — SETCEPAR, com base na Portaria SUROC 27/2025
Na prática, isso significa que uma apólice vencida ou cancelada é identificada imediatamente. A ANTT estuda ainda tornar obrigatória a informação do número da apólice dentro do MDF-e — o que, quando implementado, tornará o bloqueio de operação automático para quem estiver sem cobertura.
Controlar vencimentos de seguro junto com revisões de manutenção, licenciamento e multas é exatamente o tipo de gestão que o SD-Frota centraliza para transportadoras — evitando que um prazo esquecido vire parada de frota.
Penalidades por falta do RC-V: o que a transportadora arrisca
O descumprimento da exigência do RC-V tem consequências em dois níveis: administrativo e operacional.
- Multa de R$ 3.000 por irregularidade identificada na fiscalização eletrônica.
- Suspensão do RNTRC imediatamente após a notificação, impedindo a prestação remunerada de serviços de transporte até a regularização.
- Possível bloqueio futuro da emissão de MDF-e: a ANTT estuda tornar obrigatória a informação do número da apólice no MDF-e — sem apólice ativa válida, a emissão poderá ser bloqueada automaticamente.
- Exposição patrimonial direta: operar sem RC-V e se envolver em um acidente com danos a terceiros significa que a transportadora responde pelos danos com patrimônio próprio — que pode chegar a centenas de milhares de reais em acidentes graves.
A suspensão do RNTRC por falta de seguro dura até que a situação seja regularizada — não há prazo fixo. Enquanto o registro estiver suspenso, a transportadora não pode emitir documentos de transporte nem contratar fretes legalmente.
RC-V na subcontratação de TAC: quem é o responsável?
Um ponto que gera dúvida frequente é o caso dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) subcontratados. A lógica da lei é clara: quando uma transportadora contrata um caminhoneiro autônomo para realizar um frete, a responsabilidade pela contratação do RC-V daquele veículo recai sobre a empresa contratante, não sobre o autônomo.
A operação pode ser feita via apólice por viagem, contratada em nome do TAC, ou por meio de apólice coletiva que abranja os autônomos agregados à frota. Em nenhum caso a empresa pode simplesmente ignorar o RC-V do TAC e assumir que ele tem cobertura própria — a comprovação é da contratante.
Se você terceiriza parte da operação para autônomos agregados, a gestão dos seguros dessas apólices por viagem — com controle de validade e vínculo com cada CT-e emitido — é um ponto crítico de conformidade que precisa ser monitorado de forma sistemática.
Como regularizar: o que fazer se a apólice ainda não está ativa
Se a sua transportadora ainda não contratou o RC-V ou está com a apólice vencida, o caminho de regularização é direto:
- Entre em contato com uma seguradora ou corretora credenciada e solicite uma apólice de RC-V para o seu CNPJ de transportador, vinculada ao RNTRC.
- Confirme que a seguradora está integrada ao sistema da ANTT para transmissão eletrônica — do contrário, a apólice pode não ser reconhecida automaticamente.
- Verifique o status dos outros dois seguros obrigatórios (RCTR-C e RC-DC) simultaneamente, já que a fiscalização verifica os três.
- Para apólices por viagem de TACs subcontratados, implante um processo interno de emissão antes da saída do veículo — não após o retorno.
- Guarde o número da apólice e a vigência de cada cobertura de forma acessível, para consulta rápida em caso de fiscalização ou acidente.
Conclusão
O RC-V deixou de ser mais um detalhe burocrático do setor de transportes. Com a fiscalização eletrônica da ANTT em fase de implementação desde março de 2026 e enforcement efetivo a partir de julho, a ausência da apólice tem consequências reais: multa, suspensão do RNTRC e risco de bloqueio operacional. Transportadoras que ainda não regularizaram estão operando em uma janela de vulnerabilidade que se fecha em menos de dois meses.
Mais do que contratar o seguro, o desafio é manter o controle contínuo das três apólices obrigatórias — RCTR-C, RC-DC e RC-V —, com vencimentos diferentes, veículos distintos e, no caso de frotas que usam TACs, apólices por viagem a cada operação. Quanto maior a frota, maior a complexidade de manter tudo em dia sem um sistema que centralize essa gestão.
O SD-Frota foi desenvolvido para transportadoras que precisam ter a operação sob controle — CT-e, MDF-e, acerto de viagens, manutenção e custos por km em um único sistema. Se você quer entender como organizar a gestão da sua frota sem depender de planilhas e controles manuais, a equipe da SD está disponível para conversar.
Referências
- 1.ANTT reforça exigência de seguros obrigatórios para transportadores de cargas
- 2.Seguros Obrigatórios: ANTT — Fiscalização eletrônica a partir de 10 de março de 2026
- 3.Resolução CNSP 478/2024 — RC-V (Demarest)
- 4.Lei 14.599/2023: O Novo Seguro Obrigatório RC-V e Seus Impactos no TRC
- 5.Entenda as novas regras do seguro RC-V (Zattar Seguros)
- 6.Fiscalização Eletrônica ANTT Seguros Obrigatórios (Transvias)
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